[ Houve um acidente de trânsito no qual meu irmão se envolveu. A culpa dele não foi comprovada, pois a motociclista que bateu nele dirigia de sandálias e numa velocidade acima da permitida na situação, inclusive com marcas das freadas. Porém a motociclista foi hospitalizada. O carro estava com o seguro vencido e no nome da minha mãe. Minha família prestou todo o apoio necessário à recuperação da vítima, hoje a vítima está bem, tem filhos e leva uma vida normal. A motociclista move uma ação contra meu irmão e minha mãe. Em não se tendo declarado culpa do meu irmão, tendo sido prestado todo o apoio necessário à vítima e ela levar uma vida normal, ainda assim é possível ela conseguir alguma indenização mesmo nessas circunstâncias? (R. B. – Porto Alegre / RS) ]
A indenização, nesse caso, depende das provas que se vão produzir. A responsabilidade civil depende, no caso, de comprovação do ilícito (descumprimento de um dever legal), do dano (físico, material ou moral), do nexo causal entre ambos (ou seja, que o dano é consequência do ato ilícito) e da culpa lato senso (ou seja, que houve intenção de produzir o dano, ou culpa, que se configura pela imperícia, negligência ou imprudência do causador do dano). Se comprovados esses elementos, pode ser que haja a responsabilização de seu irmão como condutor e sua mãe como proprietária do veículo. É possível também que se reconheça a existência de culpa concorrente (ou seja, os dois concorreram para o fato, e por isso as indenizações devidas são repartidas, na proporção da culpa).
É possível, mediante comprovação de haver sido prestado apoio e auxílio, pedir-se a compensação entre este total e o montante apurado de dano.
Veja uma explicação detalhada sobre a responsabilidade civil e seus requisitos nas respostas abaixo:
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