A demissão do servidor público é aplicada como penalidade, na forma do art. 132 da Lei 8112/90: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – crime contra a administração pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI – corrupção; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. O afastamento voluntário do serviço público, por iniciativa sua, restando em vacância o seu cargo, é a exoneração, prevista no art. 34 da mesma lei: Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Ao contrário do que acontece na iniciativa privada, não há distinção entre a exoneração de ofício ou exoneração a pedido do servidor. Não há indenização, nem FGTS, em razão da estabilidade do cargo público. Terá direito à gratificação natalina: Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. E também indenização proporcional de férias, conforme §3º do art. 78: § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13.8.91) § 4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. (Incluído pela Lei nº 8.216, de 13.8.91) Não há, contudo, outras verbas rescisórias devidas ao servidor que pede exoneração. [relatedPosts]
Quais os direitos do servidor público exonerado? (A. – Cabreúva / SP)
[ Sou funcionária pública da cidade de Cabreúva. Gostaria de saber se posso pedir para ser demitida (a fim de não perder todos os direitos que tenho) e como devo proceder. Em caso negativo se eu mesma tiver que pedir demissão, quais são os meus direitos? (A. – Cabreúva / SP) ]