[ Moro numa casa aonde tenho contrato de 3 anos, sendo que esse contrato possui uma cláusula que garante a qualquer uma das partes poder rescindi-lo com aviso prévio de 30 dias. O proprietário me pediu que desocupasse a casa e eu estou de acordo, porém estou doente, fiz uma cirurgia e também me separei recentemente. Tenho dois filhos pequenos e não tenho como me mudar agora. O dono está me pressionando, inclusive me ameaçou, dizendo que em 30 dias vai ao cartório reincidir o contrato. O que posso fazer nessa situação? (F. – Cabo Frio / Rio de Janeiro) ] 

O contrato de locação pelo prazo de 3 anos é contrato por prazo determinado com duração prevista de 36 meses.

A ele, portanto, se aplicam as regras previstas no artigo 46 da Lei 8245/91 (Lei de Locações), lei esta que foi criada para proteger as partes da relação locatícia, e que, por isso, prevalece sobre cláusula contratual que a contrarie:

Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir – se – á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

Nesse caso, não é possível a rescisão anterior ao término do prazo fixado em contrato, podendo o locatário, desde que estando com suas obrigações contratuais (pagamento dos alugueres e encargos mensais) devidamente cumpridas, exigir inclusive judicialmente o cumprimento do contrato por todo o seu prazo. Se for esse o seu caso, você poderá contranotificá-lo de que deseja ver cumprido o contrato até o seu termo final, manifestando a discordância com a rescisão proposta.

Findo o prazo da locação, contudo, desde que notificado o  locatário de que não há vontade de renovação do vínculo, o imóvel deverá ser desocupado.

Se o contrato, por sua vez, se renova automaticamente ao fim do prazo de validade, passando a viger por prazo indeterminado, nesse momento, após a renovação automática, a rescisão é possível a qualquer tempo, mediante notificação para desocupação com trinta dias de antecedência.

Tanto no descumprimento do prazo de 30 dias deste último caso, como no caso de haver débitos locatícios, terá o locador direito ao pedido de despejo em ação judicial.

Convém, no seu caso, procurar um advogado de sua confiança, a defensoria pública de sua cidade ou escritório modelo de faculdade de Direito próxima a sua residência para, avaliando-se o contrato em detalhes, analisar a melhor estratégia a adotar para se precaver.

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