Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui a ambos os pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para proteção dos filhos. Dentre esses deveres há o dever de sustento, sendo devida pensão alimentícia ao filho,  tanto pelo pai quanto pela mãe. É direito do filho e não é renunciável pelos pais. É fixada de acordo com as necessidades do filho e a possibilidade do genitor obrigado ao pagamento. 

Considerando-se que você é estudante universitária, a pensão é devida enquanto perdurar o curso superior, e, não estando sob a guarda de qualquer dos dois, ambos devem contribuir para seu sustento, sendo possível que você ingresse com ação de alimentos em face também de sua mãe. Neste processo, será necessário comprovar a necessidade dos alimentos, ou seja, que o que você já recebe não é suficiente para o seu sustento. 

O valor da pensão será fixado levando-se em conta tanto a sua necessidade quanto a possibilidade financeira de sua mãe.

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