Embora a Constituição Federal preveja como um direito fundamental a razoável duração do processo, não é possível estabelecer um prazo fixo para que o mesmo termine. E o trâmite da vara para a turma recursal varia muito de estado a estado, podendo ser muito rápido em alguns tribunais e muito lento em outros, isto porque depende, de um lado, da quantidade de processos que chegam à turma recursal, e de outro, da quantidade de pessoas lá trabalhando. 

Por isso, não é possível responder com exatidão, mas apenas indicar que é razoável que o processo leve entre 6 meses e um ano para retornar ao juizado de origem, já com sentença transitada em julgado, para sua execução (se houver na sentença ou na decisão da turma recursal) condenação a executar. 

Entretanto, é função de um bom advogado cuidar para que um processo ande o mais rápido possível, exercendo direito de preferência para os idosos maiores que 60 anos, à luz da Lei nº 10.741/03, ou em casos críticos onde a demora no julgamento ou trâmite processual acarrete dano às partes, pode o advogado despachar com o magistrado ou requerer mais celeridade ao cartório. É certo que se o pedido for justo e o patrono educado, tanto os funcionários do cartório quanto o magistrado terão muito boa vontade em ouvir e atender da melhor maneira.

Ou, como no caso de juizado especial, pode o interessado, tendo justo motivo, expor ele próprio suas razões aos funcionários do cartório onde corre o processo e tentar dar mais celeridade aos trâmites.

[relatedPosts]