[ Tenho uma filha de 1 ano e 3 meses que ainda mama. Não mantenho um relacionamento com o pai dela desde a gravidez, entretanto ele sempre foi bastante presente até aqui. Trabalho 6 horas por dia, e nos dias de 4ª feira ele vai buscá-la na minha casa, fica com ela durante as horas que fico fora e quando retorno ele vem deixá-la desde que ela tinha 8 meses tem sido assim. Agora além das 4ª ele quer levá-la no sábado, só que quer passar o dia todo.. 12 horas com a menina. Pelo fato de ela mamar é difícil para mim concordar. Então queria saber quanto tempo ele pode ficar com ela? Ele também insiste para que ela pernoite na casa dele. Com que idade geralmente a criança pode pernoitar? (L. B. – Belém / PA) ]
O pernoite, em princípio, integra o direito de visitação, na medida em que assegura uma convivência mais próxima entre o pai (ou mãe) e o filho.
Alguns fatores podem interferir nesta determinação, como a idade da criança, a inexistência de um local adequado para a criança ser recebida, avaliação negativa de assistente social ou necessidade de cuidados especiais que não possam ser atendidos na residência do genitor que tem o direito ao pernoite.
De todo modo, o desejável é que a convivência entre genitores e os filhos seja a mais próxima possível, pelo que se assegura, em geral, o pernoite àquele que não tem a guarda da criança.
Veja dois exemplos, um de concessão, outro de recusa do pernoite, sendo no segundo a tenra idade da criança considerada como critério para a recusa do pernoite:
0096215-84.2010.8.19.0001 – APELACAO – DES. MARIA AUGUSTA VAZ – Julgamento: 12/03/2013 – PRIMEIRA CAMARA CIVEL. GUARDA COMPARTILHADA. REGULAMENTAÇÃO. SAUDÁVEL CONVIVÊNCIA DA MENOR COM OS GENITORES. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA FAVORÁVEL. PERNOITES SEMANAIS COM AMBOS OS GENITORES. VISITAS Á ESCOLA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Dois pernoites semanais para o pai, as terças e quintas-feiras, ficando a mãe com os pernoites de segundas e quartas-feiras, é a forma mais razoável para os genitores e harmônica para os anseios da menor. Não ficou evidenciado qualquer conflito ou dificuldade sentida pela criança quanto ao fato dela conviver nas duas casas Na avaliação psicológica notou-se que a menor se sente à vontade com ambos os pais. Assim, muito embora sejam resguardados ao pai os pernoites as terças e quintas, não há óbice que o mesmo veja a filha na saída da escola nos demais dias, ficando a cargo da mãe leva-la para casa. Demais pedidos maternos não impugnados. Nestes termos, julgam-se parcialmente procedentes os recursos para deferir dois pernoites semanais para o pai, as terças e quintas-feiras, ficando a mãe com os pernoites de segundas e quartas-feiras, fixando-se ainda o Carnaval dos anos pares para o pai e dos anos ímpares para a mãe e a Semana Santa dos anos pares para a mãe e dos anos ímpares para o pai, bem como nos anos que o aniversário da filha cair em dia útil o pai a terá nos anos pares e a mãe nos anos impares e quando cair em finais de semana, o dia será dividido, estando o pai nos anos pares, das 8 horas até as 14 horas, quando entregará a mãe que ficará até às 21 horas, que entregará ao pai, caso seja seu final de semana e nos anos impares a mãe ficará com a filha das 8 horas até as 14 horas, quando entregará ao pai que ficará até às 21 horas, que entregará a mãe, caso seja seu final de semana.
0020105-42.2013.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO – Julgamento: 05/06/2013 – DECIMA CAMARA CIVEL. FAMÍLIA. Regulamentação de visitas. Criança com três anos, que vive sob a guarda da mãe. Direitos dos avós e do pai à visitação e da infanta ao convívio familiar. Incidência dos artigos 227 da Constituição Federal, 1589, caput e parágrafo único, e 1634, inciso II, do NCC e 19, caput, do ECA. Decisão cautelar do relator para garantir o direito da criança à visitação familiar. Pernoite, por ora, indeferido. Agravo parcialmente provido.
É bastante desejável que o pai/mãe separado que não convive com a prole se interesse em fazê-lo, é importante para a criança e certamente para o adulto que manifesta seu interesse. O ideal é que os pais consigam ponderar e chegar a um acordo. Ademais, pelo relatado, em todo o período não houve incidentes que depusessem contra a conduta paterna.
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