São indenizáveis danos decorrentes de ilícitos, praticados no âmbito das relações familiares, como seriam os decorrentes destes mesmos ilícitos, praticados em relação de qualquer outra natureza. Danos decorrentes de agressões físicas e injúrias são efetivamente indenizáveis.

Contudo, há um certo tipo de dano cuja potência para gerar o dever de indenizar é discutida em doutrina e jurisprudência, não estando pacificado nos tribunais. É o caso dos danos decorrentes da violação de deveres do casamento, como o dever de fidelidade, o rompimento pelo fim do afeto, a falta de relações sexuais, e outros de mesma natureza, passados no âmbito privado da relação de convivência entre os cônjuges, ou os conviventes em união estável a que se aplicam as mesmas regras.  Diverso é o caso em que, por exposição pública, de algum modo a conduta do cônjuge ou convivente gera ao outro a violação de sua honra objetiva.

Os tribunais, assim têm decidido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 0038659-27.2010.8.19.0001 – APELACAO – DES. BENEDICTO ABICAIR – Julgamento: 25/07/2012 – SEXTA CAMARA CIVEL. UNIAO ESTAVEL. INFIDELIDADE CONJUGAL. ABANDONO MATERIAL INSUFICIENCIA DA PROVA PRODUZIDA. INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INFIDELIDADE CONJUGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação visando à percepção de indenização por dano moral em virtude de descumprimento do dever de fidelidade e abandono moral e material por parte do companheiro da apelante.2. As provas dos autos, tanto a documental como a testemunhal, não foram suficientes para legitimar a pretensão da apelante. A alegada prole extraconjugal é anterior ao relacionamento das partes.3. A infidelidade para dar ensejo a uma reparação de dano moral deve ser acompanhada de humilhação, de exposição do cônjuge, não devendo se confundir a dor e a depressão pelo fim do sonho do casamento, comum em qualquer ser humano nesta situação, com o dano moral. 4. A infidelidade e ofensa à esfera íntima da autora não ficaram suficientemente comprovadas, pelo que a sentença deve ser mantida na íntegra. 5. Recurso Desprovido.

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