[ O caso é o seguinte: A juíza proferiu uma decisão interlocutória fixando alimentos provisionais, houve agravo de instrumento, e corre em segredo de justiça, só que saiu apenas  as inicias do nomes das partes, sem qualificação do agravado, saiu só que o agravado era engenheiro de determinada empresa A. Logo esta empresa A precisa identificar este empregado e só tem a inicias e a profissão: engenheiro. A dúvida é: Como fazer uma petição, pedindo ao desembargador relator a informação do nome completo do agravado,seu cpf. Como fazer esta petição, que é simples, só que sou estagiário e estou com algumas duvidas, vocês têm modelo desta petição? (R. R. – Cabo / PE) ] 

Nesse caso, o que se deve fazer é pedir que seja expedido um ofício ao empregador, para que proceda à anotação e desconto em folha da pensão fixada.

Na decisão, por se tratar de segredo de justiça, haverá apenas indicação das iniciais. No ofício, dirigido ao empregador, devem constar todas as informações para identificação do alimentante, para que o desconto seja corretamente realizado.

E este ofício é expedido pela serventia perante a qual corre o processo, e não pela câmara que julgou/julgará o recurso.

A petição é simples, apenas requerendo a expedição de ofício com os dados necessários ao cumprimento da medida, sendo dispensável  maior fundamentação.

O segredo de justiça não interfere na expedição do ofício, o que acontece é que não é dada publicidade ao ofício.

[relatedPosts]