[ Estou processando 3 emissoras de TV distintas por veicular reportagens que me denegriram sem motivação, isso é considerado litisconsorte passivo? (L.M.D. M. – Vitória / ES) ]
Litisconsórcio é a presença de mais de uma pessoa em um dos pólos da relação processual. Que por algum motivo de fato ou de direito, relacionam-se conjuntamente à causa de pedir (o que se pede). Ou seja, quando temos dois ou mais autores (litisconsórcio ativo), e/ou dois ou mais réus (litisconsórcio passivo). Sua previsão legal se encontra no art. 46, do Código de Processo Civil (CPC):
“Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.”
O litisconsórcio, no caso narrado, seria facultativo (ou seja, pode ou não ocorrer, à escolha do autor da ação, e não pressupõe resultado idêntico entre aqueles que figurem no mesmo pólo).
Contudo, ao que se vê da questão, são publicações distintas, e por isso, mais adequado parece a propositura das demandas em separado, uma para cada réu, pois, embora os fundamentos de direito sejam os mesmos, as relações de direito material são distintas, assim como os fundamentos de fato.
Por outro lado, vale ressaltar que somente se configura o litisconsórcio se as pessoas figuram conjuntamente como autoras ou ré em um mesmo processo, e não se forem vários processos contra pessoas distintas.
Bons exemplos são os herdeiros em um processo de inventário (ativo), pai e filho (ativo) em processo de responsabilidade civil contra agência de viagem e hotel por descumprimento contratual em pacote de viagem (passivo). Recem casados que acionam site de compra coletivas, fornecedor do produto e transportadora (passivo) pela não entrega de móvel na data acertada.
Veja também sobre litisconsórcio necessário, facultativo e unitário.
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