Não há ilícito nessa circunstância.
O Código Civil prevê esse adiantamento de parte do preço, para “segurar” o bem comprado sob o nome de arras. As arras são parcela paga em um negócio jurídico, como sinal, com a finalidade de garantir o seu cumprimento, ou seja, por elas as partes se obrigam na execução do negócio.
Havendo cumprimento do contrato, o valor pago a título de arras deve ser devolvido a quem o pagou ou abatido do preço, conforme estabelece o art. 417 do Código Civil.
Desistindo o contratante que deu arras, perde o valor pago como sinal. Se quem desistir for quem recebeu as arras, deverá restituir-las em dobro, conforme o art. 418, do Código Civil.
Tudo isso sem prejuízo de reparação por perdas e danos (indenização de prejuízos) da parte que não deu causa ao cancelamento do contrato.
Ou seja, a situação questionada tem seus efeitos regulados pelo código civil, e não configura ilícito penal. Dessa forma, não seria uma boa ação contra o vendedor.
Veja uma explicação mais detalhada sobre Arras ou Sinal nesta resposta.
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