A remoção ou transferência de um serviço estadual para órgão público de estado diverso do seu, regra geral, não é possível. As remoções se dão dentro de um mesmo quadro. Assim, no tribunal de um estado, o servidor poderá ser removido para municípios diversos dentro do mesmo estado, mas não para estados distintos. Um servidor municipal pode se deslocar dentro do município, mas não para município distinto. Um servidor federal poderá se deslocar para qualquer ente federativo, desde que dentro da mesma estrutura administrativa.

Há casos excepcionais de “empréstimos” de servidores de um órgão a outro, como os servidores que são deslocados, por exemplo, de órgãos administrativos do estado para o poder judiciário, nos órgãos dos tribunais eleitorais. Mas são casos sujeitos a regras específicas, não extensíveis a todo o funcionalismo público. 

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