Sendo privado o plano de saúde, as regras referentes à inclusão de dependentes são definidas de acordo com a modalidade de contrato celebrado entre o consumidor e a operadora do plano de saúde. Tratando-se de plano individual ou familiar, deverá o consumidor verificar junto à operadora acerca das pessoas aceitas para inclusão no plano contratado. Vem-se estabelecendo por padrão aceitar a inclusão dos filhos até 24 ou 25 anos, desde que cursando o ensino superior, mas tal possibilidade deve ser verificada no contrato. Para planos coletivos, podem figurar como dependentes pessoas até o 3º grau de parentesco consangüíneo (irmãos, irmãos, pais, netos, bisnetos, avós, bisavós, tios e sobrinhos) e até o 2º grau de parentesco por afinidade (como sogros) e cônjuge ou companheiro, sem a restrição por idade. Para informações sobre o seu plano específico, a ANS tem um canal em seu site para consultas, dúvidas e reclamações, que vem se mostrando bastante eficiente: ANS – Serviço de Informação ao Cliente: Plano de Saúde. [relatedPosts]
Vale para o convênio, plano de saúde ou ANS a lei que classifica como dependentes até os 24 anos, filhos que estejam cursando ensino superior? (A. R. C. – s/cidade s/UF)
[ Gostaria de tirar uma duvida, fiz muitas pesquisas pela internet e em alguns lugares está escrito uma coisa e outros outra. Minha duvida é sobre convenio medico particular, gostaria de saber se vale p/ convenio a lei que classifica como dependentes até os 24 anos, filhos que estejam cursando ensino superior. (A. R. C. – s/Cidade / s/UF) ]