O casamento tem efeitos pessoais e patrimoniais.

São efeitos pessoais do casamento:

  • Constituição da família legítima.
  • Estabelecimento da comunhão matrimonial de vida, da qual decorrem os deveres recíprocos de fidelidade (com conseqüente união exclusiva), de vida em comum, de mútua assistência, de guarda e educação dos filhos e de respeito e consideração mútuos, bem como a possibilidade de qualquer dos cônjuges acrescer ao seu nome o nome do consorte, desde que sem suprimir seu próprio nome de família.
  • Direção da sociedade conjugal em colaboração e igualdade entre marido e mulher no interesse mútuo dos cônjuges e filhos.

São efeitos patrimoniais do casamento:

  • Estabelecimento de regime de bens.
  • Criação do dever de sustento de um cônjuge ao outro e dos filhos.
  • Direito sucessório entre os cônjuges.

Veja também:

O que é casamento? Qual sua natureza jurídica?

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