Nesse caso, o melhor é se dirigir à vara em que tramitou o processo no qual foi determinada a suspensão de sua carteira de habilitação, e lá pedir, nos mesmos autos, ou seja, no mesmo processo em que foi determinada a suspensão, que seja oficiado ao Detran informando o término do prazo de suspensão  e determinando o restabelecimento de sua habilitação.

Converse a respeito com o advogado que lhe assistiu ao longo do processo para que formule o pedido e tente, tanto quanto possível, agilizar a expedição do ofício que retira a suspensão, que poderá ser levado em mãos ao Detran.

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